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Artigo 2º da Lei nº 4.055 de 13 de Abril de 1962

Altera Lei nº 2.944 de 8 de novembro de 1956, que permite ao Banco Nacional o Desenvolvimento Econômico o ajuste de empréstimos com autarquias estatuais que tenham a seu cargo planos de eletrificação, e da outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.055 /1962