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Lei nº 3.722 de 24 de dezembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica retificado, sem aumento de despesa, o Adendo A (Assistência a Menores), do anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores constante da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1959: ONDE SE LÊ: 07 - Distrito Federal Escola gratuita Santa Madalena Sofia, ao Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00. LEIA-SE: 07 - Distrito Federal Escola Santa Madalena Sofia, do Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959