Lei nº 3.722 de 24 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica retificado, sem aumento de despesa, o Adendo A (Assistência a Menores), do anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores constante da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1959: ONDE SE LÊ: 07 - Distrito Federal Escola gratuita Santa Madalena Sofia, ao Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00. LEIA-SE: 07 - Distrito Federal Escola Santa Madalena Sofia, do Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
juscelino kubitschek Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959