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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto66.273 de 26/02/1970

    Art. 5 - Findo o prazo da concessão os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto91.302 de 03/06/1985

    Art. 2, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto85.889 de 08/04/1981

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto86.294 de 17/08/1981

    Art. 7, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto77.865 de 21/06/1976

    Art. 7 - Findo o prazo de concessão, os bens de instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto93.994 de 02/02/1987

    Art. 2, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto94.069 de 04/03/1987

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto6.482 de 12/06/2008

    Art. 3 - São transferidos da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional os bens e o acervo da biblioteca da Imprensa Nacional.