Lei nº 8.568 de 29 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 448.574.611.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Ação Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 446.180.284.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis bilhões, cento e oitenta milhões e duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Ação Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração crédito especial até o limite de Cr$ 2.394.327.000,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e trezentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de remanejamento de recursos orçamentários, conforme Anexo III desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º decorrerão de remanejamento de recursos orçamentários, conforme Anexo IV desta Lei.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1992 e republicado em 20.1.1993