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Artigo 4º da Lei nº 8.568 de 29 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 448.574.611.000,00, para os fins que especifica.


Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º decorrerão de remanejamento de recursos orçamentários, conforme Anexo IV desta Lei.