Artigo 5º da Lei nº 8.568 de 29 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 448.574.611.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.