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Artigo 1º da Lei nº 8.568 de 29 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 448.574.611.000,00, para os fins que especifica.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Ação Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 446.180.284.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis bilhões, cento e oitenta milhões e duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.