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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei7.209 de 11/07/1984

    Art. 1º - O Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "PARTE GERAL TÍTULO I da APLICAÇÃO da LEI PENAL Anterioridade da lei Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei Penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos interiores, ainda que decididos por sentença con...

    • Lei5.796 de 21/07/1972

      Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970 , que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1971", na forma abaixo: 15.00 - Ministério da Educação e Cultura 15.12 - Conselho Nacional de Serviço Socia 15.12.03.04.2.036 - Assistência Técnica e Financeira a Entidades Educacionais e de Assistência Social, conforme Adendo "B"...

    • Lei11.420 de 20/12/2006

      Art. 1º, Parágrafo Único - Para as operações de que trata este artigo, o Conselho Monetário definirá novos prazos para o cumprimento das condições estabelecidas na Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003." (NR) " Art. 13 Fica a União autorizada a conceder subvenções econômicas na forma de rebates, bônus de adimplência, garantia de preços de produtos agropecuários ou outros benefícios, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, a agricultores familiares que contratarem operações de financiamento rural nas instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, respeitadas suas disponibilidades orçamentári...

    • Lei4.625 de 31/12/1922

      Art. 2º, II - A receber e restituir, de conformidade com o disposto no art. 41 da lei n. 628, de 17 de setembro de (ilegível), os dinheiros provenientes dos cofres de orphãos, de bens de defuntos e ausentes e do evento, de premios de loterias, de depositos das caixas economicas e montes de soccorro e dos depositos de outras origens. Os saldos que resultarem do encontro das entradas com as sahidas poderão ser applicados ás amortizações dos emprestimos internos e os excessos das restituições serão levados ao balanço do exercicio.

    • Lei3.528 de 03/01/1959

      Art. 1º - São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais: 1 - atentar contra a Constituição da República ou a do respectivo Estado; 2 - negar execução às leis federais, estaduais ou municipais; 3 - incidir nas infrações previstas nos artigos 312 a 327 do Código Penal ; 4 - praticar qualquer dos atos punidos na legislação federal sôbre eleições e sôbre defesa do Estado e da ordem política e social; 5 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário ou negar-lhes cumprimento no que depender do exercício de suas funções; 6 - obstar, de qualquer modo, ao funcionamento regular de serviço público da União ou ...

    • Lei7.691 de 15/12/1988

      Art. 8º - Os arts. 12, 13, 14 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 A realização de operações regidas por esta Lei, sem prévia autorização, sujeita os infratores às seguintes sanções, aplicáveis separada ou cumulativamente: I - no caso de que trata o art. 1º: a) multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios; b) proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; II - nos casos a que se refere o art. 7º: a) multa de até cem por cento das importâncias previstas em contrato, recebidas ou a receber, a título de taxa...

    • Lei5.434 de 14/05/1968

      Art. 1º - O § 3º do art. 21 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966 , que dispõe sôbre os bens e pessoal vinculados aos serviços de navegação e de reparos navais explorados pelo Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, extingue estas autarquias, autoriza a constituição da Companha de Navegação Lloyd Brasileiro e da Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S. A., e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º É a Comissão de Marinha Mercante encarregada da distribuição do transporte das cargas pertencentes às repartições públicas, autarquias, órgãos ...

    • Lei12.470 de 31/08/2011

      Art. 4º - O art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º : "Art. 968 (...) § 4º O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata o inciso I...