Lei nº 3.762 de 25 de Abril de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel do Domínio da União ao Município de Pirai, no Estado ao Rio de Janeiro.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pirai, do Estado do Rio de Janeiro, a área delimitada pelo perímetro da Vila de Pinheiral, ex-Pinheiro, sede do 4º distrito do aludido Município, excetuada a parte ocupada por serviços da União, do Domínio desta, a ser desmembrada do imóvel onde estão localizados a Escola Agrícola Nilo Peçanha e o Pôsto Zootécnico, do Ministério da Agricultura.
A demarcação da área doada será, feita com a presença de um representante do Município e um do Ministério da Agricultura.
A área doada constituirá bem dominial do Município de Pirai, o qual, no entanto, respeitará a destinação da parte ora de uso público, e concederá, aos ocupantes com benfeitorias título de propriedade sôbre os lotes que possuírem há mais de 10 (dez) anos.
Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1960