Artigo 2º da Lei nº 3.762 de 25 de Abril de 1960
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel do Domínio da União ao Município de Pirai, no Estado ao Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.