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Artigo 2º da Lei nº 3.762 de 25 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel do Domínio da União ao Município de Pirai, no Estado ao Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.762 /1960