Lei nº 9.980 de 5 de Julho de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.278.921,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.278.921,00 (vinte e sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 6.7.2000