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Artigo 1º da Lei nº 9.980 de 5 de Julho de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.278.921,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.278.921,00 (vinte e sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.980 /2000