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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei13.657 de 07/05/2018

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.495.852.322,00 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.399 de 21/12/2016

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00 (oitocentos e dez milhões, quinze mil, oitocentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.512 de 24/11/2017

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, crédito suplementar no valor de R$ 164.686.056,00 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e cinquenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.527 de 29/11/2017

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 288.435.891,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei3.821 de 23/11/1960

    Art. 5º - No caso de ser inferior ao total das reservas técnicas a transferir, o montante do pagamento a ser feito pela forma prevista no art. 4º poderá o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, para complemento daquela transferência, ceder parte de seu crédito para com a União ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, mediante autorização do Poder Executivo.

  • Lei225 de 03/02/1948

    Art. 1º - O art. 81 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , passa a vigorar com um novo parágrafo, que é o seguinte: § 4º O servidor que ocupar próprio nacional ou outro imóvel utilizado em serviço público da União, situado na zona rural, pagará apenas a taxa anual de 0,50%, sôbre o valor atualizado do imóvel, ou da parte nêle ocupada.

  • Lei3.839 de 15/12/1960

    Art. 1º - E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com material serviços e instalações dos Órgãos de 1ª e 2ª instâncias da Justiça local do Distrito Federal, bem como dos cartórios e serventias de Justiça mantidos pela União.

  • Lei4.256 de 09/09/1963

    Art. 1º - É aprovado o ajuste financeiro assinado entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado de São Paulo constante da Ata de 19 de outubro de 1959, que deu por concluídos os trabalhos da Comissão Mista de Encontro de Contas entre a União e o referido Estado e aprovou o Quadro Demonstrativo das respectivas contas, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei.