Lei nº 3.839 de 15 de dezembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para ocorrer às despesas com material, serviços e, instalações da Justiça do Distrito Federal.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com material serviços e instalações dos Órgãos de 1ª e 2ª instâncias da Justiça local do Distrito Federal, bem como dos cartórios e serventias de Justiça mantidos pela União.

Art. 2º

Aplica-se ao Tribunal de Justiça do atual Distrito Federal o disposto na Lei nº 5 059, de 8 de novembro de 1966 , relativamente aos recursos destinados a material, serviços de terceiros e despesas diversas na forma regulada pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º

O crédito de que cuide a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido ao Tesouro Nacional.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1960