Artigo 4º da Lei nº 3.839 de 15 de dezembro de 1960
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para ocorrer às despesas com material, serviços e, instalações da Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.