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Artigo 2º da Lei nº 3.839 de 15 de dezembro de 1960

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para ocorrer às despesas com material, serviços e, instalações da Justiça do Distrito Federal.

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Art. 2º

Aplica-se ao Tribunal de Justiça do atual Distrito Federal o disposto na Lei nº 5 059, de 8 de novembro de 1966 , relativamente aos recursos destinados a material, serviços de terceiros e despesas diversas na forma regulada pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º da Lei 3.839 /1960