Artigo 3º da Lei nº 3.839 de 15 de dezembro de 1960
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para ocorrer às despesas com material, serviços e, instalações da Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito de que cuide a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido ao Tesouro Nacional.