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Artigo 3º da Lei nº 3.839 de 15 de dezembro de 1960

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para ocorrer às despesas com material, serviços e, instalações da Justiça do Distrito Federal.

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Art. 3º

O crédito de que cuide a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido ao Tesouro Nacional.

Art. 3º da Lei 3.839 /1960