“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei13.405 de 26/12/2016
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 151.975.117,00 (cento e cinquenta e um milhões, novecentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.389 de 20/12/2016
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 39.781.328,00 (trinta e nove milhões, setecentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.383 de 20/12/2016
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 27.934.749,00 (vinte e sete milhões, novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.520 de 24/11/2017
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 58.594.866,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.574 de 22/12/2017
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor da Justiça Federal e do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 10.524.058,00 (dez milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.573 de 22/12/2017
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 82.980.878,00 (oitenta e dois milhões, novecentos e oitenta mil, oitocentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei2.267 de 14/07/1954
Art. 1º - É computado, como de serviço público da União, o tempo de serviço dos extranumerários da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, como tais aproveitados nos têrmos do art. 1º do Decreto nº 15.073, de 16 de março de 1944 , durante os períodos em que aquela Estrada estava arrendada pelo Gôverno Federal a pessoas jurídicas de direito privado.
- Lei2.287 de 16/08/1954
Art. 1º, Parágrafo Único - Será computado para os fins desta lei o tempo de serviço prestado à emprêsa antes de sua transferência para a União, bem como o que fôr apurado de acôrdo com os arts. 145 e 146 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, regulamentados pelo art. 7º do Decreto nº 31.922, de 15 de dezembro de 1952.