“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.133 de 12/08/2022
Art. 6º, II, a - da alienação de bens e direitos;...
- Medida Provisória513 de 26/11/2010
Art. 5º - Os arts. 2º, 4º e 7º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 4º Os ativos decorrentes de aquisições diretas pelo Ministério da Fazenda, de que trata o inciso I do caput , quando se referirem: I - a ativos de renda fixa e de renda variável internacionais, deverão permanecer custodiados em contas específicas, abertas diretamente em nome do FSB, em instituição financeira federal no exterior; II - a moeda estrangeira, deverão ser depositados em instituição financeira federal no exterior, até a realização do investimento na forma deste artigo." (NR) "Art. 4º (...) IV ...
- Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 2016
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente DA República, no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, DA Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA :...
- Decreto Não Numeradode 26 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 24 de Setembro de 2003
Art. 1º - Ficam transferidas do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Assistência Social as dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 31 de Maio de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$4.775.326,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e seis reais), para atender à programação indicada nos. Anexos I e II deste decreto.
- Medida Provisória160 de 29/12/2003
Art. 5º - As despesas resultantes da execução desta Medida Provisória correrão à conta de dotação orçamentária da União.
- Decreto-Lei807 de 04/09/1969
Art. 1º - Nos casos de incorporações de bens do patrimônio da União, para a formação ou integralização do capital de sociedades por ações da administração indireta, o oficial do respectivo registro de imóveis fará nova transcrição em nome da entidade a que os mesmos foram incorporados valendo-se, para tanto dos dados característicos e confrontações existentes nas transcrições anteriores.