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Decreto de 24 de Agosto de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa de Planejamento e Logística S.A.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL, de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para R$ 83.562.951,26 (oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos), mediante incorporação de créditos transferidos pela União em 2014 e 2015, ainda não capitalizados.

Parágrafo único

Sobre o montante de R$ 33.562.951,26 (trinta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos), relativo aos créditos transferidos pela União a que se refere o caput , deverá incidir atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme o art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .

Art. 2º

O aumento de capital poderá ser realizado sem emissão de ações.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2016