Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Agosto de 2016
Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa de Planejamento e Logística S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL, de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para R$ 83.562.951,26 (oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos), mediante incorporação de créditos transferidos pela União em 2014 e 2015, ainda não capitalizados.
Parágrafo único
Sobre o montante de R$ 33.562.951,26 (trinta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos), relativo aos créditos transferidos pela União a que se refere o caput , deverá incidir atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme o art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .