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Decreto de 26 de Abril de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação orçamentária do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2001