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Artigo 2º do Decreto de 26 de Abril de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 82.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação orçamentária do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2001