Artigo 2º do Decreto de 26 de Abril de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 82.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação orçamentária do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.