“bem de família legal” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul23.818 de 12/03/1975
Art. 11 - A Unidade de Administração da Secretaria de Coordenação e Planejamento manterá assentamento individual atualizado dos Técnicos em Planejamento, com o registro dos dados necessários à apuração do merecimento e da antigüidade na classe, bem como manterá registro dos cargos providos e vagos, com a indicação aos últimos do critério que obedecerá a promoção para seu provimento. DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO...
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul37.528 de 02/07/1997
Art. 9º - Ao Secretário da Administração e dos Recursos Humanos compete a prática dos atos de concessão de exoneração, de licença especial de reconversão funcional e de aposentadoria com proventos proporcionais incentivada, bem como da licença especial não remunerada prevista no artigo 9º, de que trata a Lei Complementar nº 10.727, de 23 de janeiro de 1996, aos servidores referidos no artigo 2º deste Decreto.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul17.230 de 17/03/1965
Art. 8º - A atual Biblioteca do extinto Departamento das Prefeituras Municipais, constituída pela coletânea de legislação federal, estadual e municipal, de jurisprudência, respectivos ementários e fichários, bem como pelas obras e trabalhos doutrinários, de interesse jurídico, nacionais ou estrangeiros, e demais publicações referentes a outras especialidades com todas as suas instalações e móveis, fica, também, expressamente, transferida para a Consultoria Geral do Estado.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul47.960 de 18/04/2011
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Educação para autorizar os Coordenadores Regionais de Educação e seus Adjuntos, a ordenarem despesas, e procederam dispensa de licitação, bem como licitação, na área de jurisdição das respectivas Coordenadorias Regionais de Educação - CREs -, Unidade Orçamentária 1901, a fim de viabilizar a realização dos 41º Jogos Escolares do Rio Grande do Sul - JERGS/2011.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.390 de 21/02/2022
Art. 3º, §2º - A Secretaria da Casa Civil indicará a coordenação do Fórum Permanente, que poderá convidar para participação deste, representantes de outros Poderes, ou de órgãos e entidades estaduais, federais e municipais, bem como de segmentos sociais, com a finalidade de apoiar as ações de articulação institucional e política, de imprensa, ou outras ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.635 de 24/05/2024
Art. 3º - As entidades integrantes da administração pública estadual ficam autorizadas a conceder empréstimos e financiamentos, bem como prestar garantias à pessoas físicas ou jurídicas, ainda que inscritas no CADIN/RS, por meio de linhas de crédito específicas destinadas à reconstrução das estruturas produtivas e à mitigação dos efeitos econômicos diretamente decorrentes do estado de calamidade pública referido no art. 1º deste Decreto.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.374 de 19/12/2023
Art. 5º - Os dirigentes das fundações de direito privado mantidas pelo Estado, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias, bem como de empresas públicas, poderão estabelecer as orientações previstas no art. 1º deste Decreto, mediante compensação, observada a legislação vigente, desde que sejam mantidos os serviços essenciais, especialmente aqueles que, por força de normas próprias, não podem sofrer solução de continuidade.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul863 de 13/11/1943
O INTERVENTOR FEDERAL, tendo em vista o que consta do processo nº 8.283-1943, da Secretaria do Interior, e na conformidade do art. 7º, nº I do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio último, bem como do art. 124 da Consolidação das leis de Organização Judiciária do Estado,...