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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47960 de 18 de Abril de 2011

Delega competência ao Secretário de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2011.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Educação para autorizar os Coordenadores Regionais de Educação e seus Adjuntos, a ordenarem despesas, e procederam dispensa de licitação, bem como licitação, na área de jurisdição das respectivas Coordenadorias Regionais de Educação - CREs -, Unidade Orçamentária 1901, a fim de viabilizar a realização dos 41º Jogos Escolares do Rio Grande do Sul - JERGS/2011.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=19-04-2011


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47960 de 18 de Abril de 2011