Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47960 de 18 de Abril de 2011
Delega competência ao Secretário de Estado da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Educação para autorizar os Coordenadores Regionais de Educação e seus Adjuntos, a ordenarem despesas, e procederam dispensa de licitação, bem como licitação, na área de jurisdição das respectivas Coordenadorias Regionais de Educação - CREs -, Unidade Orçamentária 1901, a fim de viabilizar a realização dos 41º Jogos Escolares do Rio Grande do Sul - JERGS/2011.