Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47960 de 18 de Abril de 2011
Delega competência ao Secretário de Estado da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=19-04-2011