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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47960 de 18 de Abril de 2011

Delega competência ao Secretário de Estado da Educação.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=19-04-2011