Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 863 de 13 de Novembro de 1943
Cria o Cargo de avaliador judicial, no termo de Antônio Prado.
O INTERVENTOR FEDERAL, tendo em vista o que consta do processo nº 8.283-1943, da Secretaria do Interior, e na conformidade do art. 7º, nº I do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio último, bem como do art. 124 da Consolidação das leis de Organização Judiciária do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 13 de novembro de 1943.