Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56390 de 21 de Fevereiro de 2022
Institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2022.
O Fórum Permanente de que trata este Decreto é instância de articulação e de orientação de políticas públicas com vista a proposição de medidas e de ações para combater os efeitos da estiagem e minimizar os seus impactos.
Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural/Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – ASCAR/EMATER;
Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILAT; e
A Secretaria da Casa Civil indicará a coordenação do Fórum Permanente, que poderá convidar para participação deste, representantes de outros Poderes, ou de órgãos e entidades estaduais, federais e municipais, bem como de segmentos sociais, com a finalidade de apoiar as ações de articulação institucional e política, de imprensa, ou outras ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum.
Os representantes do Fórum Permanente serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades para a Coordenação e designados por ato do Governador do Estado, podendo ser substituídos a qualquer tempo, mediante encaminhamento de nova indicação.
Fórum Permanente reunir-se-á por convocação da Coordenação, encaminhada por meio de correspondência eletrônica.
A participação no Fórum Permanente de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Eventuais custos necessários à participação dos convidados ficarão a cargo dos respectivos órgãos e entidades.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.