“banco nacional de perfis balísticos” em Decisões
- Jurisprudência - STF1397743 de 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADO DO EXTINTO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ. LEI ESTADUAL 4.612/1993. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. A jurisprudência desta SUPREMA CORTE é firme no sentido DE que as disposições constantes do art. 40 da Constituição Federal, na redação dada pelas EC 20/1998 e 43/2001, restringem-se aos servidores públicos titulares DE cargos efetivos, sendo inaplicáveis, portanto, aos pensionistas DE empregados públicos. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
- Jurisprudência - STF1183395 de 09/09/2019
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Enquadramento de empregados da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) que prestam serviço no Banco Postal como bancários. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos ou da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (...
- Jurisprudência - STF601392 de 05/06/2013
NECESSIDADE, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), REALIZAÇÃO, LICITAÇÃO, CELEBRAÇÃO, CONTRATO, CONCURSO PÚBLICO, CAPTAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, PRESTAÇÃO, TOTALIDADE, SERVIÇO. OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, SERVIÇO POSTAL, HIPÓTESE, LUCRO, HIPÓTESE, PREJUÍZO. OCORRÊNCIA, SUBSÍDIO CRUZADO, COMPENSAÇÃO, LUCRO, EXERCÍCIO, ATIVIDADE PRIVADA, PREJUÍZO, EXERCÍCIO, SERVIÇO POSTAL. DIMINUIÇÃO, MONOPÓLIO DA UNIÃO, SERVIÇO POSTAL, DECORRÊNCIA, CRIAÇÃO, NOVIDADE, TECNOLOGIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. DIAS TOFFOLI: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, DISTINÇÃO, ATIVIDADE, SERV...
- Jurisprudência - STF1538825 de 11/04/2025
EMBTE.(S) : BANCO FIBRA SA ADV.(A/S) : ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (15757A/AL, A827/AM, 4321-A/AP, 52530/BA, 40639-A/CE, 20095/DF, 30340/ES, 44087/GO, 19139-A/MA, 173316/MG, 19934/MS, 20947/A/MT, 24170-A/PA, 25790-A/PB, 01974/PE, 16308/PI, 79456/PR, 128415/RJ, 1369-A/RN, 78146A/RS, 43615/SC, 1057A/SE, 149394/SP, 9247-A/TO) EMBDO.(A/S) : LUANA FERREIRA RODRIGUES ADV.(A/S) : RAFAEL DAVI MARTINS COSTA (32364-A/CE, 66784/PR, 216227/RJ, 44138/RS, 45155/SC, 363322/SP)...
- Jurisprudência - STF1529266 de 11/04/2025
EMBTE.(S) : JOAQUIM CAMPOS DE JESUS LIMA FILHO ADV.(A/S) : RAFAEL PINHEIRO FIEL (5716/SE) EMBDO.(A/S) : BANCO PAN S.A. ADV.(A/S) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (4852/AC, 10715A/AL, A1300/AM, 4033-A/AP, 37151/BA, 30142-A/CE, 45901/DF, 32554/ES, 57678/GO, 11812-A/MA, 161915/MG, 21608/MS, 26987/A/MT, 29147-A/PA, 18156-A/PB, 23255/PE, 18573/PI, 105424/PR, 190060/RJ, 1348-A/RN, 9241/RO, 594-A/RR, 118109A/RS, 57093/SC, 903A/SE, 354990/SP, 8203-A/TO)...
- Jurisprudência - STF1511694 de 18/03/2025
AGTE.(S) : JAIME DARCI PODKOWA ADV.(A/S) : CASSIO FELIPE MIOTTO (7252/O/MT) AGDO.(A/S) : BANCO VOTORANTIM S.A. ADV.(A/S) : EDUARDO CHALFIN (4580/AC, 13419A/AL, A1140/AM, 3242-A/AP, 45394/BA, 33640-A/CE, 49965/DF, 10792/ES, 45157/GO, 15819-A/MA, 157533/MG, 20309-A/MS, 20332/A/MT, 23522-A/PA, 22177-A/PB, 01907A/PE, 13905/PI, 58971/PR, 053588/RJ, 1171-A/RN, 7520/RO, 504-A/RR, 98874A/RS, 42233/SC, 967A/SE, 241287/SP, 7369-A/TO)...
- Jurisprudência - STF1491109 de 18/03/2025
AGTE.(S) : CABEA - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LAISA DARIO FAUSTINO DE MOURA (A1619/AM, 212281/SP) ADV.(A/S) : LUCILA RODRIGUEZ PENA CAL GONÇALVES BRAGA (17807/BA) ADV.(A/S) : EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (79055/DF, 40947/ES, 55291/GO, 20613-A/MA, 29010-A/PA, 122919/PR, 002557-A/RJ, 118685/SP) AGDO.(A/S) : AGNALDO DA PAZ DANTAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO (21830/DF)...
- Jurisprudência - STF1499597 de 17/10/2024
EMENTA Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Prova. Questão. Conteúdo do edital. Ilegalidade. Possibilidade de excepcional análise pelo Poder Judiciário. Acórdão recorrido em harmonia com o Tema nº 485 do ementário da Repercussão Geral. Nulidade. Erro grosseiro. Reexame de fatos e provas. Óbice dos enunciados nº 279 e nº 454 da Súmula do Stf. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão na qual neguei seguimento ao recurso extraordinário, em que buscava o recorrente a reforma da decisão que considerou evidenciado err...