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Jurisprudência STF 1529266 de 11 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1529266 ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

07/04/2025

Data de publicação

11/04/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2025 PUBLIC 11-04-2025

Partes

EMBTE.(S) : JOAQUIM CAMPOS DE JESUS LIMA FILHO ADV.(A/S) : RAFAEL PINHEIRO FIEL (5716/SE) EMBDO.(A/S) : BANCO PAN S.A. ADV.(A/S) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (4852/AC, 10715A/AL, A1300/AM, 4033-A/AP, 37151/BA, 30142-A/CE, 45901/DF, 32554/ES, 57678/GO, 11812-A/MA, 161915/MG, 21608/MS, 26987/A/MT, 29147-A/PA, 18156-A/PB, 23255/PE, 18573/PI, 105424/PR, 190060/RJ, 1348-A/RN, 9241/RO, 594-A/RR, 118109A/RS, 57093/SC, 903A/SE, 354990/SP, 8203-A/TO)

Ementa

Ementa: Direito Civil. Embargos de declaração em Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Incidência da Súmula 281/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar decisão que negou provimento a agravo. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que se revela protelatório o agravo interno que se limita a aduzir aquilo que já constava dos autos e que foi devidamente repelido pela decisão agravada, sem nada acrescentar. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.


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