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Jurisprudência STF 1491109 de 18 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1491109 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN (Vice-Presidente)

Data de julgamento

05/03/2025

Data de publicação

18/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2025 PUBLIC 18-03-2025

Partes

AGTE.(S) : CABEA - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LAISA DARIO FAUSTINO DE MOURA (A1619/AM, 212281/SP) ADV.(A/S) : LUCILA RODRIGUEZ PENA CAL GONÇALVES BRAGA (17807/BA) ADV.(A/S) : EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (79055/DF, 40947/ES, 55291/GO, 20613-A/MA, 29010-A/PA, 122919/PR, 002557-A/RJ, 118685/SP) AGDO.(A/S) : AGNALDO DA PAZ DANTAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO (21830/DF)

Ementa

Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação de resgate de contribuições e dividendos na partilha e liquidação do patrimônio líquido da entidade de previdência privada. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv-AgR (TP). (CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS) ARE 1362143 AgR-EDv (TP), ARE 1439324 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 03/06/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1491109 de 18 de Marco de 2025