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Jurisprudência STF 1397743 de 24 de Outubro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1397743 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

18/10/2022

Data de publicação

24/10/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 21-10-2022 PUBLIC 24-10-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : JANETE MADEIRA BARBOSA ADV.(A/S) : KALLY DA COSTA DUARTE

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADO DO EXTINTO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ. LEI ESTADUAL 4.612/1993. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. A jurisprudência desta SUPREMA CORTE é firme no sentido de que as disposições constantes do art. 40 da Constituição Federal, na redação dada pelas EC 20/1998 e 43/2001, restringem-se aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, sendo inaplicáveis, portanto, aos pensionistas de empregados públicos. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.10.2022 a 17.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000043 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST LEI-004612 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA, PI

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 04/11/2022, MJC.


Jurisprudência STF 1397743 de 24 de Outubro de 2022