Lei Estadual do Paraná1.955 de 09/07/1954Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para conceder um auxílio ao Seminário "São José", da cidade de Castro.