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Lei Estadual do Paraná nº 17870 de 19 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Tomazina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Tomazina, do imóvel sob Transcrição das Transmissões nº 15.244 do Registro de Imóveis daquela Comarca, constituído por área de 812,00 m², situada na Rua Xavier da Silva, naquele Município, contendo edificação.

Art. 2º

O imóvel em questão fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado, exclusivamente, ao funcionamento de Centro de Referência de Assistência Social, retornando ao patrimônio do Estado do Paraná em caso de utilização diversa

Art. 3º

O Município fica responsável por todos os atos cartoriais decorrentes, cuja regularização deverá ser feita no prazo máximo de um ano, caso contrário o referido bem retornará ao patrimônio estadual.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo, Presidente do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17870 de 19 de Dezembro de 2013