Lei Estadual do Paraná nº 17870 de 19 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Tomazina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Tomazina, do imóvel sob Transcrição das Transmissões nº 15.244 do Registro de Imóveis daquela Comarca, constituído por área de 812,00 m², situada na Rua Xavier da Silva, naquele Município, contendo edificação.
O imóvel em questão fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado, exclusivamente, ao funcionamento de Centro de Referência de Assistência Social, retornando ao patrimônio do Estado do Paraná em caso de utilização diversa
O Município fica responsável por todos os atos cartoriais decorrentes, cuja regularização deverá ser feita no prazo máximo de um ano, caso contrário o referido bem retornará ao patrimônio estadual.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo, Presidente do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado