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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17870 de 19 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Tomazina.

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Art. 2º

O imóvel em questão fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado, exclusivamente, ao funcionamento de Centro de Referência de Assistência Social, retornando ao patrimônio do Estado do Paraná em caso de utilização diversa