Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17870 de 19 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Tomazina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado, exclusivamente, ao funcionamento de Centro de Referência de Assistência Social, retornando ao patrimônio do Estado do Paraná em caso de utilização diversa