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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17870 de 19 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Tomazina.

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Art. 3º

O Município fica responsável por todos os atos cartoriais decorrentes, cuja regularização deverá ser feita no prazo máximo de um ano, caso contrário o referido bem retornará ao patrimônio estadual.