Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17870 de 19 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Tomazina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município fica responsável por todos os atos cartoriais decorrentes, cuja regularização deverá ser feita no prazo máximo de um ano, caso contrário o referido bem retornará ao patrimônio estadual.