Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17870 de 19 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Tomazina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Tomazina, do imóvel sob Transcrição das Transmissões nº 15.244 do Registro de Imóveis daquela Comarca, constituído por área de 812,00 m², situada na Rua Xavier da Silva, naquele Município, contendo edificação.