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Lei Estadual do Paraná nº 1218 de 23 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social um crédito especial de Cr$. 12.000,00 como auxílio ao Clube Operário Beneficente de Teixeira Soares.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Clube Operário Beneficente da cidade de Teixeira Soares.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1218 de 23 de Setembro de 1953