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Lei Estadual do Paraná nº 940 de 14 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir à "Associação das Damas de Caridade" de Curiúva o crédito especial de Cr$ 50.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a "Associação das Damas de Caridade", do município de Curiúva, nas suas obras de Assistência Social.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 940 de 14 de Outubro de 1952