Lei Estadual do Paraná nº 940 de 14 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir à "Associação das Damas de Caridade" de Curiúva o crédito especial de Cr$ 50.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a "Associação das Damas de Caridade", do município de Curiúva, nas suas obras de Assistência Social.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado