Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 940 de 14 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir à "Associação das Damas de Caridade" de Curiúva o crédito especial de Cr$ 50.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a "Associação das Damas de Caridade", do município de Curiúva, nas suas obras de Assistência Social.