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Lei Estadual do Paraná nº 1955 de 09 de Julho de 1954

Abre o crédito especial de Cr$. 200.000,00, para conceder um auxílio ao Seminário "São José", da cidade de Castro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para conceder um auxílio ao Seminário "São José", da cidade de Castro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1955 de 09 de Julho de 1954