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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1955 de 09 de Julho de 1954

Abre o crédito especial de Cr$. 200.000,00, para conceder um auxílio ao Seminário "São José", da cidade de Castro.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para conceder um auxílio ao Seminário "São José", da cidade de Castro.