Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1955 de 09 de Julho de 1954
Abre o crédito especial de Cr$. 200.000,00, para conceder um auxílio ao Seminário "São José", da cidade de Castro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.