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Lei Estadual do Paraná nº 8658 de 10 de Dezembro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paraíso do Norte, o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paraíso do Norte, os lotes nºs 3 e 4, da quadra 68-A, com área total de 1.202,38 metros quadrados e benfeitorias neles existentes, havidos pelo Estado do Paraná, conforme transcrição nº 3.351, no Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraíso do Norte.

Art. 2º

Os imóveis de que trata esta Lei ficam gravados com a cláusula de inalienabilidade e serão utilizados na instalação de órgãos e serviços municipais voltados à atividades de assistência social a pessoas carentes da região.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8658 de 10 de Dezembro de 1987