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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8658 de 10 de Dezembro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paraíso do Norte, o imóvel que especifica.

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Art. 2º

Os imóveis de que trata esta Lei ficam gravados com a cláusula de inalienabilidade e serão utilizados na instalação de órgãos e serviços municipais voltados à atividades de assistência social a pessoas carentes da região.