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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná2.968 de 30/11/1956

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar a manutenção do Asilo "BOM PASTOR", de Cornélio Procópio.

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.100 de 13/08/1954

    Art. 2º - O terreno é doado com a condição de nele serem feitas obras para a instalação de serviço de assistência social destinado a atender aos problemas que dizem respeito à mendicância e vadiagem, nesta Capital.

  • Lei Estadual do Paraná839 de 03/12/1951

    Art. 2º - Para atender ao pagamento do auxílio de que trata o artigo 1º, é o poder executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaría do Trabalho e Assistência Social.

  • Lei Estadual do Paraná17.425 de 20/12/2012

    Art. 6º, IX - um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de assistência social, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)...

  • Lei do Distrito Federal3.726 de 30/12/2005

    Art. 1º, I - o inciso III do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º........................................................................................................................................... III – as instituições de assistência social sem fins lucrativas, desde que declaradas de utilidade pública no Distrito Federal;"(NR);...

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.653 de 17/12/1970

    Art. 2º - O Estado propiciará ao servidor amparado por esta lei, durante o estágio probatório, efetivo e adequado treinamento, de forma a não comprometer sua integração no trabalho por falta de especializada assistência social e pedagógica.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.749 de 16/03/2020

    Art. 3º, §2º - Havendo concordância do Poder Judiciário, serão convidados órgãos como Ministério Público, Polícia Civil, Conselho Tutelar e Representantes da Secretaria de Assistência Social do Município, que poderão indicar membros para a composição de um Conselho.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.853 de 29/11/2002

    Art. 2º, §2º - As entidades e organizações de assistência social com representação no Conselho Estadual de assistência social não poderão ser indicadas para a composição da Câmara Técnica.