Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.100 de 13 de agosto de 1954
Autoriza doação de terreno à Sociedade São Vicente de Paulo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de agosto de 1954.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade São Vicente de Paulo, sediada em Belo Horizonte, uma área de terreno da antiga fazenda denominada "Bom Sucesso", com aproximadamente 221.590,00 m² (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e noventa metros quadrados), de propriedade do Estado, situada nesta Capital.
- A área prevista neste artigo está compreendida dentro da seguinte linha perimetral: - partindo de um ponto situado a 360 m (trezentos e sessenta metros) do marco de cimento assentado nas proximidades do Sanatório Estadual ou da Campanha Nacional Contra a Tuberculose, que na folha 45 (quarenta e cinco) da planta aero-fotogramétrica tem o nº 377-978 (trezentos e setenta e sete, novecentos e setenta e oito), azimute verdadeiro de 21º e 45’ SE (vinte e um graus e quarenta e cinco minutos sudeste), segue em linha reta até um ponto situado à distância de 320 m (trezentos e vinte metros), com o azimute verdadeiro de 89° e 15’ SE (oitenta e nove graus e quinze minutos sudeste), voltando à direita segue em linha reta com o azimute verdadeiro de 9° e 30’ SE (nove graus e trinta minutos sudeste) até uma distância de 440 m (quatrocentos e quarenta metros) onde há o marco de cimento, voltando à direita segue em linha reta com o azimute de 69° e 15’ SO (sessenta e nove graus e quinze minutos sudoeste), até um ponto situado a 400 m (quatrocentos metros) onde há um marco de cimento, voltando à direita segue em linha reta até um ponto situado à distância de 510 m (quinhentos e dez metros), azimute verdadeiro de 20° e 45’ NO (vinte graus e quarenta e cinco minutos noroeste) e daí fechando o ponto de partida em linha reta com alinhamento de 212,50 m (duzentos e doze metros e cinqüenta centímetros), confrontando por todos os lados com terrenos de propriedade do Estado de Minas Gerais. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 2.847, de 19/7/1963.)
O terreno é doado com a condição de nele serem feitas obras para a instalação de serviço de assistência social destinado a atender aos problemas que dizem respeito à mendicância e vadiagem, nesta Capital.
As obras para a instalação do serviço mencionado no artigo anterior devem ser iniciadas dentro do prazo de seis (6) meses, a contar da data da escritura de doação, sob pena de reversão da área ao doador. (Vide art. 3º da Lei nº 2.847, de 19/7/1963.)
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens ====================================== Data da última atualização: 20/4/2006.