Lei Estadual do Paraná nº 2968 de 30 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00, para auxiliar a manutenção do Asilo "BOM PASTOR", de Cornélio Procópio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar a manutenção do Asilo "BOM PASTOR", de Cornélio Procópio.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado