Lei Estadual do Paraná nº 839 de 03 de Dezembro de 1951
Concede ao Asilo São Luiz de Curitiba, um auxílio especial de Cr$. 100.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedido ao Asilo São Luiz, de Curitiba, um auxílio especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Para atender ao pagamento do auxílio de que trata o artigo 1º, é o poder executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaría do Trabalho e Assistência Social.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado