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Lei Estadual do Paraná nº 839 de 03 de Dezembro de 1951

Concede ao Asilo São Luiz de Curitiba, um auxílio especial de Cr$. 100.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido ao Asilo São Luiz, de Curitiba, um auxílio especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Art. 2º

Para atender ao pagamento do auxílio de que trata o artigo 1º, é o poder executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaría do Trabalho e Assistência Social.

Art. 3º

A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 839 de 03 de Dezembro de 1951